TJRJ - 0806553-71.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:41
Expedição de Alvará.
-
07/08/2025 16:08
Juntada de petição
-
07/08/2025 13:45
Juntada de petição
-
05/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0806553-71.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO RODRIGUES DA SILVA RÉU: MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA 1.
Determinei a transferência do valor PARCIAL penhorado para a (as) conta (s) judicial (ais) abaixo informada (s), dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Conta (s) judicial (ais): ID n° 072025000066675116 – R$ R$ 23,02; 072025000066688633 - R$ 28,43; 072025000066684026 - R$ 20,43 - 072025000066684034 - R$ 41,42 3.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGUES DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 01:02
Transitado em Julgado em 17/04/2025
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:04
Homologada a Transação
-
27/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:06
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/12/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
01/12/2024 11:48
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:46
Juntada de petição
-
22/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
21/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 00:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
19/08/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 00:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
17/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 00:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
30/04/2024 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/04/2024 10:54
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2024 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/03/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/03/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/02/2024 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2024 17:27
Juntada de petição
-
04/02/2024 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 21:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/02/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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