TJRJ - 0805332-91.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/09/2025 11:41
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805332-91.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR MONTECHIARI LEMOS LOPES EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.205683048, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCIMAR MONTECHIARI LEMOS LOPES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:18
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805332-91.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR MONTECHIARI LEMOS LOPES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa do alegado débito, informando o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC., informando ainda, quanto ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, porventura, determinada em sentença juntando comprovantes, nos termos do artigo 373, I do CPC. 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, em caso de obrigação de pagar, por se tratarem de meros cálculos aritméticos, poderá a parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponível no site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- Ao cartório para que proceda a verificação e anotação onde couber, junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença (156)", certificando-se. 4 -Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> -
27/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:29
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 14:54
Juntada de petição
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LUCIMAR MONTECHIARI LEMOS LOPES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 13:37
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 13:37
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:53
Juntada de petição
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27/03/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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27/03/2025 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/03/2025 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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