TJRJ - 0818413-46.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2025 00:47
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0818413-46.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DEMERVAL DA COSTA FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 10:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 10:58
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 10:58
Recebidos os autos
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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07/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de DEMERVAL DA COSTA FREITAS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0818413-46.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DEMERVAL DA COSTA FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0818413-46.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DEMERVAL DA COSTA FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
09/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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