TJRJ - 0817950-83.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 08:34
Baixa Definitiva
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02/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:34
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL DIAS ALVES DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/07/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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01/07/2025 12:03
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/07/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 04:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817950-83.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO RAFAEL DIAS ALVES DE OLIVEIRA RÉU: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:05
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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