TJRJ - 0967319-15.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de KALUA CONSULTORIA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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11/08/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CAMPOS TOSTES em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 04:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0967319-15.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: IONE MANZALI DE SA RÉU: KALUA CONSULTORIA LTDA É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (artigo 283 do CPC), podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
27/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:41
Determinada a citação de #Oculto#
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27/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CAMPOS TOSTES em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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