TJRJ - 0813735-98.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 01:33 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            10/09/2025 01:33 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 01:10 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813735-98.2024.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EMBARGADO: GESSO MUNDIAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
 
 No mérito, acolho-os para suprir a omissão quanto ao pedido de efeito suspensivo à execução.
 
 Contudo, quanto ao mérito do pedido, rejeito o pleito de suspensão, uma vez que não se verifica a probabilidade do direito alegado pela embargante, além do que a execução não se encontra garantida, conforme exige o artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Quanto ao demais ponto suscitado nos embargos, entendo que a parte embargante pretende a alteração a decisão, o que deverá ser buscado pela via recursal própria, não cabendo ser examinado por meio de embargos de declaração.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
 
 LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
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                                            13/06/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 14:37 Outras Decisões 
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                                            02/06/2025 14:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 17:22 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/04/2025 00:50 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 18:03 Outras Decisões 
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                                            12/03/2025 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:10 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            28/11/2024 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            06/08/2024 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 18:11 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/08/2024 18:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2024 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2024 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 11:24 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            19/04/2024 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2024 17:59 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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