TJRJ - 0803122-40.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:35
Outras Decisões
-
25/09/2025 23:50
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Petição Id 199322864 - Recebo os presentes embargos de declaração, visto que tempestivamente opostos.
Deixo, todavia, de acolhê-los, pois não há no julgado nenhuma obscuridade, contradição ou omissão a ser esclarecida.
O pronunciamento judicial atacado traz consigo todos os elementos considerados, pelo Juízo, indispensáveis à sua satisfação.
O que pretende, a embargante, em verdade, é reverter a própria decisão terminativa do processo, o que não pode ser feito pela via escolhida.
Publique-se e intimem-se. -
28/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
29/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 10:02
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 10:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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09/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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13/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARINA DAS MERCES LOPES em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 18:29
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:29
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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