TJRJ - 0830584-24.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2025 17:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/09/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
19/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
19/08/2025 12:38
Juntada de petição
 - 
                                            
11/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
 - 
                                            
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
 - 
                                            
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de DAIANE KELLY DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
 - 
                                            
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Intimação
1- O recurso interposto às fls.46 é tempestivo e recolheu incorretamente as custas, A MAIOR. 2- Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. - 
                                            
30/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
29/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/07/2025 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
28/07/2025 13:39
Juntada de petição
 - 
                                            
24/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
16/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/07/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de DAIANE KELLY DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
 - 
                                            
04/07/2025 13:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
04/07/2025 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
03/07/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/07/2025 20:45
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
03/07/2025 20:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
 - 
                                            
03/07/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
03/07/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 30/06/2025.
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$300,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. *Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –Parte Judicial Art. 374.
Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento. - 
                                            
30/06/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/06/2025 17:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2025 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
30/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0830584-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANE KELLY DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor para que acoste aos autos As últimas 3 faturas junto de seus respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
OCTAVIO CHAGAS DE ARAUJO TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
26/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2025 01:39
Publicado Despacho em 24/06/2025.
 - 
                                            
24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0830584-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANE KELLY DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor em uma última oportunidade que acoste aos autos Procuração com assinatura física, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
18/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 09/06/2025.
 - 
                                            
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
 - 
                                            
05/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/06/2025 18:49
Juntada de petição
 - 
                                            
02/06/2025 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
02/06/2025 21:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/06/2025 21:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
02/06/2025 21:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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