TJRJ - 0037149-24.2016.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:51
Baixa Definitiva
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30/07/2025 11:50
Documento
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03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0037149-24.2016.8.19.0209 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0037149-24.2016.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00761012 APELANTE: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA OAB/RJ-079827 APELADO: ARPEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO: ELMIRO CHIESSE COUTINHO JUNIOR OAB/RJ-055419 ADVOGADO: ELMIRO CHIESSE COUTINHO NETO OAB/RJ-210927 INTERESSADO: ARCFRAN - EMPREENDIMENTOS, NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: FRANCINY ASSUMPÇÃO RIGOLON OAB/SP-234654 Relator: JDS.
DES.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Direito processual civil.
Ação de procedimento comum.
Sentença de cancelamento da distribuição por falta de pagamento de custas processuais, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Acórdão de apelação que condenou o apelado ao pagamento 15% sobre o valor atualizado da causa a título de honorários de sucumbência, ante a triangularização da relação jurídica.
Embargos de declaração opostos pelo apelado, alegando omissão e pretendendo fazer constar no acórdão a gratuidade de justiça que lhe foi conferida às fls. 1.473.
Sentença proferida em primeiro grau que revogou tacitamente o benefício da gratuidade de justiça concedido.
Recurso conhecido e improvido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
30/06/2025 15:34
Documento
-
27/06/2025 18:48
Conclusão
-
17/06/2025 12:00
Não-Provimento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA dezessete de junho de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 049.
APELAÇÃO 0037149-24.2016.8.19.0209 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0037149-24.2016.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00761012 APELANTE: CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA OAB/RJ-079827 APELADO: ARPEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO: ELMIRO CHIESSE COUTINHO JUNIOR OAB/RJ-055419 ADVOGADO: ELMIRO CHIESSE COUTINHO NETO OAB/RJ-210927 INTERESSADO: ARCFRAN - EMPREENDIMENTOS, NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: FRANCINY ASSUMPÇÃO RIGOLON OAB/SP-234654 Relator: JDS.
DES.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX -
29/05/2025 12:34
Inclusão em pauta
-
08/04/2025 14:30
Retirada de pauta
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24/03/2025 00:05
Publicação
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19/03/2025 13:46
Inclusão em pauta
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16/03/2025 21:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2024 12:25
Conclusão
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08/11/2024 12:24
Documento
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09/10/2024 07:11
Confirmada
-
09/10/2024 00:05
Publicação
-
07/10/2024 16:28
Documento
-
07/10/2024 14:00
Conclusão
-
01/10/2024 12:00
Provimento
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16/09/2024 00:05
Publicação
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12/09/2024 12:03
Inclusão em pauta
-
09/09/2024 10:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/08/2024 00:07
Publicação
-
28/08/2024 13:06
Conclusão
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28/08/2024 13:00
Distribuição
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28/08/2024 12:01
Remessa
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28/08/2024 12:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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