TJRJ - 0805958-34.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2025 14:31
Juntada de petição
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04/08/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de JULIANA BARBOSA LIMA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:00
Juntada de petição
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01/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
1) De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. 2) Ao autor para que instrua corretamente os autos, com a juntada de instrumento de mandato com data inferior a 6 meses. -
18/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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