TJRJ - 0802055-08.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão de débito
-
14/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:27
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE PAULA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0802055-08.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE DE PAULA SILVA RÉU: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório, sendo certo que a ausência do autor a qualquer das audiências do processo impõe a sua extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 9º, caput,c/c art. 51, inciso I,ambos da Lei nº 9.099/95.
Custas pela parte autora, na forma do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Dispensada a intimação daparte autora, na forma do enunciado nº 5.1.5 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Intime-se a parte ré.
Se foi concedida tutela provisória, revogo-a, providenciando o cartório as comunicações necessárias acerca da revogação da tutela provisória.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
VOLTA REDONDA, 6 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
06/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:16
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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03/06/2025 17:16
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 16:23
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
06/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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