TJRJ - 0803220-10.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0803220-10.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL AUGUSTO LAZARO FILHO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 27 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO LAZARO FILHO em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Pela presente, fica V.Sª parte ré intimada para ciência da sentença de INDEX 204400823. -
09/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0803220-10.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL AUGUSTO LAZARO FILHO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 27 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
30/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 18:43
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0803220-10.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL AUGUSTO LAZARO FILHO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS A parte ré, apesar de regularmente citada e intimada para apresentar contestação, permaneceu inerte, o que induz à sua revelia nos moldes do art. 344 do CPC.
Determino a data de 31/07/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Dê-se ciência.
Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 9 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
09/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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09/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:17
Outras Decisões
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06/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:50
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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