TJRJ - 0813232-28.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813232-28.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA CANDIDO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1.Defiro a JG; 2.Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 3.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Diante da alegação de inexistência de relação jurídica, sendo impossível a produção de prova negativa, defiro o pedido de antecipação de tutela para retirada do nome da autora dos cadastros restritivos (CRED.
CARTÃO, VALOR DE R$ 898,27, CONTRATO Nº 5140869633237000, DATADO DE 24/07/2020), no prazo de até 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 10.000,00. 5.Oficie-se ao órgão de restrição de crédito (SPC e SERASA) para retirada da anotação negativa, remetendo-se cópia da presente decisão – CRED.
CARTÃO, VALOR DE R$ 898,27, CONTRATO Nº 5140869633237000, DATADO DE 24/07/2020.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
29/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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