TJRJ - 0805963-93.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:10
Não recebido o recurso de SIMONE PEREIRA CORREA - CPF: *89.***.*30-34 (AUTOR).
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23/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805963-93.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE PEREIRA CORREA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO INTERMEDIUM SA 1- Ante a inércia do recorrente, conforme certificado em id. 210350390,INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido. 2- Ao requerente para recolher as custas judiciais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIMONE PEREIRA CORREA - CPF: *89.***.*30-34 (AUTOR).
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04/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:48
Juntada de Petição de contra-razões
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805963-93.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE PEREIRA CORREA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO INTERMEDIUM SA Para comprovar a alegada hipossuficiência, venham, no prazo de 05 dias, a última declaração completa do IR da parte recorrente ou comprovante de que não a efetua, seu último contracheque, cópia de sua CTPS e declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 04:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805963-93.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE PEREIRA CORREA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO INTERMEDIUM SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 00:35
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 00:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 00:35
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 00:35
Recebidos os autos
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24/04/2025 04:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:45
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/02/2025 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA CORREA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 11:40
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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