TJRJ - 0805924-96.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:18
Baixa Definitiva
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19/09/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 14:18
Baixa Definitiva
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO DUARTE BATISTA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora, para dizer se dá quitação. -
19/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:57
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:57
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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17/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 19:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:59
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805924-96.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DUARTE BATISTA DA SILVA RÉU: VIVO S.A.
Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias úteis.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 04:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805924-96.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DUARTE BATISTA DA SILVA RÉU: VIVO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 00:32
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 00:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 00:32
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 00:32
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/02/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 14:10
Expedição de Informações.
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24/10/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:52
Audiência Conciliação designada para 21/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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