TJRJ - 0845855-79.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 13:19
Outras Decisões
-
17/09/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 14:51
Processo Reativado
-
12/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:51
Processo Desarquivado
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07/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:48
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS MACEDO em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0845855-79.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO SIMPLICIO DURAES DE ALCANTARA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A Intime-se a ré para retiradado produto na residência da parte autora, no dia 22/08/2025, em horário comercial, no prazo de 10 dias, sob pena de decadência do direito, devendo a parte autora, em homenagem ao princípio da boa-fé, facilitar a entrega dobem.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
31/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS MACEDO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845855-79.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO SIMPLICIO DURAES DE ALCANTARA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A Vistos etc. 1- Expeça-se mandado de pagamento id. 196640600 em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes e previamente requerido. 2- À parte ré sobre id. 201226757. 3- Comprovada a retirada do produto, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:45
Outras Decisões
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02/07/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS MACEDO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
1- Diga a parte autora se dá quitação ao valor depositado.
Em caso positivo, informe seus dados bancários.
Em caso negativo, venha a planilha do débito remanescente. 2- Digam as partes acerca da retirada do produto. -
16/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 20:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 20:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:24
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de FABIANO SIMPLICIO DURAES DE ALCANTARA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 10:14
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 10:14
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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06/02/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/02/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 09:56
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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