TJRJ - 0807048-68.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 20:38
Baixa Definitiva
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27/08/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
À PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER / DE PAGAR, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
EM CASO DE INÉRCIA, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO ARQUIVO. -
21/08/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:43
Outras Decisões
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02/08/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 18:20
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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25/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ANDRESSA GONCALVES DE SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Rejeito os embargos de declaração opostos, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão/contradição/obscuridade na sentença proferida. -
10/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 20:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 06:49
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
-
21/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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05/06/2025 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 13:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/06/2025 13:18
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. -
26/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:25
Outras Decisões
-
26/03/2025 23:36
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 17:56
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 13:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
26/03/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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