TJRJ - 0831732-46.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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04/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:37
Juntada de Petição de ciência
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA ALVES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ALINE LIMA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0831732-46.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO GERALDO PLACIDO RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
O ponto controvertido do fato refere-se à efetiva contratação de empréstimo via cartão de crédito e a ocorrência de danos material e moral.
Em assim sendo, os meios de prova mais adequados são a prova documental, que deve ser juntada, em regra, com a inicial e contestação, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que, mesmo sendo deferido prazo para que as partes especificassem as provas a produzir e sendo determinado o prazo de cinco dias para que o réu juntasse o contrato, este peticionou em setembro do ano de 2024 requerendo a dilação do prazo por vinte dias para apresentar o contrato, todavia, se manteve inerte após a referida manifestação.
Assim, preclusa a oportunidade de produção da prova requerida.
Preclusa a via impugnativa, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 11 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
13/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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16/03/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA ALVES DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ALINE LIMA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ALINE LIMA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de ALINE LIMA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA ALVES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 22:26
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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