TJRJ - 0846285-70.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CASA DA LAVA E SECA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CASA DA LAVA E SECA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0846285-70.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: CASA DA LAVA E SECA LTDA Defiro a penhora online na modalidade "teimosinha".
Aguarde-se o prazo para a sua realização.
Protocolo: 20.***.***/3574-01 NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de CASA DA LAVA E SECA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:09
Juntada de petição
-
26/06/2025 17:09
Juntada de petição
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CASA DA LAVA E SECA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 06:23
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0846285-70.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA RAMOS DA SILVA EXECUTADO: CASA DA LAVA E SECA LTDA Defiro a penhora online.
Aguarde-se o prazo para a sua realização.
Protocolo: 20.***.***/8157-37 NITERÓI, 26 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
26/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:04
Juntada de petição
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11/03/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:48
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de JANAINA RAMOS DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CASA DA LAVA E SECA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 18:17
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 18:17
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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28/01/2025 16:30
Juntada de ata da audiência
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09/01/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 11:17
Aguarde-se a Audiência
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10/12/2024 23:18
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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