TJRJ - 0805883-44.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo:0805883-44.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FARIA REQUERIDO : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Intimem-se as partes: Especifiquem provas, justificando-as para exame de admissibilidade, informando as partes, também, acerca da possibilidade de conciliação, ou ainda, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 dias.
ITABORAÍ, 22 de agosto de 2025. -
22/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0805883-44.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FARIA REQUERIDO : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Ao Autor em réplica.
ITABORAÍ, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805883-44.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FARIA REQUERIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 1.
Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Na hipótese retratada nos autos, somente no transcorrer da instrução, com os meios de prova admitidos, se poderá precisar a existência ou não do direito pleiteado pela parte Autora, inexistindo elementos suficientes que possam gerar a certeza, ainda que superficial, da plausibilidade do aludido direito quanto à existência de vício no contrato.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
Caso a parte Ré não possua cadastro junto ao TJRJ, cite-se por correio.
ITABORAÍ, 30 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
06/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FARIA - CPF: *77.***.*20-82 (REQUERENTE).
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28/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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