TJRJ - 0808091-05.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de oposição do réu a tramitação do processo no Núcleo de Justiça 4.0.
Sem razão o réu.
Sabe-se que a tramitação de processos em meio eletrônico “Juízo 100% Digital”, privilegia os princípios da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, notadamente para solução de litígios específicos.
Neste sentido, foram editadas as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, e a Resolução OE n.º 06/2024, que cria e regulamenta os “Núcleos de Justiça 4.0” do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, unidades judiciárias com a função de assessoramento.
Impende destacar que todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (artigo 2º, § único, da Resolução n.º 345/2020 do CNJ c/c artigo 1º, § único, da Resolução n.º 06/2024 do OE), com o fornecimento de endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193, 246 e 270 do Código de Processo Civil (art. 2º, parágrafo único da Resolução).
Note-se, ainda, que as intimações a serem realizadas pelo Núcleo de Justiça 4.0 estão alicerçadas na Lei n.º 11.419/2006, que disciplina as diretrizes sobre a informatização do processo judicial; Lei n.º 13.105/2015, que institui o Código de Processo Civil; e, Lei n.º 14.129/2021, que dispõe sobre o Governo Digital.
Por outro lado, a ré não demonstrou prejuízo concreto nos atos a serem praticados por meio eletrônico pelo Núcleo de Justiça 4.0.
Aliás, o mesmo sistema (PJE) do Núcleo de Justiça 4.0 é adotado no Juízo de origem e as comunicações processuais, por lei (art.246, § único c/c 247, ambos do CPC), são realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Com relação a facultatividade, embora as referidas Resoluções estabelecem que a remessa de processos é facultativa, devendo as partes manifestarem eventual recusa na primeira oportunidade em que falarem nos autos, sendo possível a oposição, desde que fundamentada, na forma do art.2º e parágrafo único da Resolução n.º 398/2021 do CNJ e art.4º da Resolução OE n.º 06/2024, desde que não incidam nos casos previstos nos incisos II a V do art. 5º da Resolução OE n. 06/2024, visto que nestes casos não se admite oposição (§3º do art. 5º).
Os Núcleos de Justiça 4.0, que integram o Programa Justiça 4.0 do CNJ, são instrumentos de racionalização da atuação do Sistema de Justiça e, sobretudo, de densificação do direito à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República).
Logo, ao trazer a especialização por matéria, permite ampliar e facilitar o acesso à Justiça.
Isso porque, além de evitar o deslocamento das partes e seus advogados à sede da unidade judiciária tradicional e desafogar a demanda das varas e juizados não especializados, os Núcleos de Justiça 4.0 possibilitam o acesso à justiça especializada inclusive aos advogados e cidadãos do interior dos estados, onde há menos unidades judiciárias qualificadas por matéria.
Assim, não acolho a OPOSIÇÃO e mantenho o processo no 10º Núcleo de Justiça 4.0.
Int-se. -
12/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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02/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO PAULO VILAGELIM em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:32
Declarada incompetência
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21/08/2024 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO PAULO VILAGELIM - CPF: *08.***.*36-06 (AUTOR).
-
02/08/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO VILAGELIM em 28/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 06:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO PAULO VILAGELIM - CPF: *08.***.*36-06 (AUTOR).
-
24/05/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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14/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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