TJRJ - 0804944-12.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0804944-12.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA PEREIRA PASSARINI RÉU: BANCO PAN S.A Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado, se for o caso; 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:46
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804944-12.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA PEREIRA PASSARINI RÉU: BANCO PAN S.A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:41
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2025 13:41
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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30/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/04/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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23/04/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/03/2025 20:59
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/03/2025 20:59
Distribuído por sorteio
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09/03/2025 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2025 20:58
Juntada de Petição de outros anexos
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09/03/2025 20:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2025 20:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/03/2025 20:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2025 20:57
Juntada de Petição de outros anexos
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09/03/2025 20:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2025 20:56
Juntada de Petição de outros anexos
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09/03/2025 20:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2025 20:55
Juntada de Petição de outros anexos
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09/03/2025 20:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2025 20:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2025 20:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2025 20:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/03/2025 20:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2025 20:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/03/2025 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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