TJRJ - 0819373-28.2023.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:30
Baixa Definitiva
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30/06/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de RENNAN SOARES DE ABREU DIAS em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0819373-28.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO PEREIRA DA COSTA RÉU: OMNI BANCO S.A Trata-se de ação revisional.
No index. 146097441, foi determinada a intimação da parte autora, considerando sua inércia reiterada que resulta na impossibilidade de prosseguimento do feito.
O autor, embora intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, na forma do A.R. do index. 181065489, que se presume válido nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, manteve-se inerte, estando o feito paralisado por mais de 60 dias.
Por tais razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 90 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, remetendo os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
29/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de RENNAN SOARES DE ABREU DIAS em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RENNAN SOARES DE ABREU DIAS em 11/07/2024 23:59.
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10/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DA COSTA em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2023 21:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de RENNAN SOARES DE ABREU DIAS em 02/10/2023 23:59.
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31/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:12
Declarada incompetência
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30/08/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 11:57
Juntada de Informações
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30/08/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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