TJRJ - 0801085-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 13:34
Baixa Definitiva
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08/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO VERSIANI CUNHA VIVEIROS DE CASTRO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO VERSIANI CUNHA VIVEIROS DE CASTRO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 08/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$3.073,10 - Id203916041 e R$ 614,62- Id 203916043, devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1- Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 2.1 - Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. 3) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 3.1 - No caso do item 3, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
03/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:46
Outras Decisões
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29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:12
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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23/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 22:04
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/04/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:13
Juntada de Petição de contra-razões
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28/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO VERSIANI CUNHA VIVEIROS DE CASTRO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
25/02/2025 15:36
Revisão do Projeto de Sentença
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24/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 12:11
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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20/02/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/02/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 00:49
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:03
Outras Decisões
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23/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:05
Outras Decisões
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22/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 20:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 20:51
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/01/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 26/05/2022 00:00