TJRJ - 0873923-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 08:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0873923-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO GUEDES JOGAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Corrijo de ofício o item 4 da decisão do Id. 216185217, parte final,em virtude de erro material, para fazer constar: "4) Em juízo de cognição dos fatos, não se observa, prima facie, a presença dos requisitos elencados no art. 300, caput do CPC, que autorizariam a concessão do provimento antecipado, sendo necessária a formação do contraditório para melhor análise dos fatos e da tutela de urgência mais adequada in casu, em especial da alegação de pagamentos por depósitos judiciais pelo autor em outra ação.
Em face do exposto, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de novo exame em fase mais adiantada do processo." Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
13/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO GUEDES JOGAS - CPF: *36.***.*87-34 (AUTOR).
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05/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0873923-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO GUEDES JOGAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Pugna o autor pela concessão de tutela de urgência para que seja determinado à ré que exclua de qualquer registro negativo ou protesto o débito referente às faturas R$ 275,85 e R$ 182,36, bem como “a fatura já declarada inexigível”.
Esclareça o autor de forma clara e objetiva em que consiste o pedido de tutela, considerando os termos dos pedidos formulados na ação nº 0806109-50.2023.8.19.0207 - fls. 13/14 do Id.199652310, cuja sentença foi proferida em 27/05/2025, e onde deve ocorrer o cumprimento do julgado - fls.10/13 do Id.199652307.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
16/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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