TJRJ - 0833508-14.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de ICATU CAPITALIZACAO S A em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDRE TEIXEIRA COIMBRA RICOY DUTRA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:31
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833508-14.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REX WILLIAM GARDNER, MARIA RAIMUNDA ALVES DA SILVA GARDNER RÉU: IMOPAR DESENVOLVIMENTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, ICATU CAPITALIZACAO S A Considerando que o autor não manifestou interesse na designação de audiência prévia; considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Citem-se os réus para contestarem, no prazo de 15 dias, a contar da juntada dos mandados aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
06/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:08
Outras Decisões
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06/06/2025 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ANDRE TEIXEIRA COIMBRA RICOY DUTRA em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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29/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 22:10
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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