TJRJ - 0802175-05.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de AMBEC em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:49
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de AMBEC em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
| | | Autos n.º 0802175-05.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLGA FRANCA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMANTA SOUZA DA SILVA - RJ185533 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES - RJ162559 RÉU: AMBEC ADVOGADO do(a) RÉU: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 ADVOGADO do(a) RÉU: MARCELO MIRANDA - SC53282 Decisão Considerando que constou erro material na decisão saneadora quando da análise do pedido de gratuidade formulado pela ré, logo, onde constava autor, deveria ser réu, assim, deve passar a constar: Postulou a parte ré o benefício da gratuidade de justiça.
Importante registrar que, nos termos da Súmula 481 do STJ, a gratuidade de justiça somente pode ser concedida à pessoa jurídica que comprovar a sua necessidade, independente de ter ou não fins lucrativos.
Diante do exposto, intime-se a parte ré para juntar documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a autenticidade do áudio anexado na contestação e no i. 184365537.
Após, retornem-me conclusos para análise das provas requeridas.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MACAÉ, 29 de maio de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
29/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:35
Juntada de carta
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09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de OLGA FRANCA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OLGA FRANCA DE SOUZA - CPF: *75.***.*46-57 (AUTOR).
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15/03/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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