TJRJ - 0830619-81.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:43
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 13:22
Homologada a Transação
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03/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/07/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não apresentou comprovante de endereço. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/06/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/06/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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