TJRJ - 0803859-35.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:09
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2025 17:09
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
01/09/2025 16:53
Revisão do Projeto de Sentença
-
01/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:53
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2025 14:53
Recebidos os autos
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27/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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27/08/2025 12:14
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2025 11:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/08/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:17
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 11:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803859-35.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO FABREGAS, MARCELA CALMON GLORIA FABREGAS CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Os autores SIENA CALMON GLORIA FÁBREGAS e ALEXA CALMON GLORIA FÁBREGAS são menores impúberes, como se vê nos documentos juntados sob o ID 198570527.
Segundo o artigo 8º e seus parágrafos, da Lei 9099/95, somente pessoas físicas capazes podem figurar no polo ativo da relação processual aqui formada.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei 9099/95 com relação aos autores SIENA CALMON GLORIA FÁBREGAS e ALEXA CALMON GLORIA FÁBREGAS.
Sem custas e se honorários.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
06/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:08
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2025 11:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/06/2025 15:08
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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05/06/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 11:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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05/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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