TJRJ - 0800213-62.2024.8.19.0022
1ª instância - Engenheiro Paulo de Frontin Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin RODOVIA LUCIANO MEDEIROS, 568, FORUM, CENTRO, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 DESPACHO Processo: 0800213-62.2024.8.19.0022 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RG TURISMO & APOIO ADM LTDA RÉU: ANTONIO EMILIO LEITE ROMEU ESTEVES ESPÓLIO: ESPOLIO DE SILVANNI ROSA Trata-se de ação de usucapião extraordinária movida por RG TURISMO & APOIO ADM LTDA., inscrita no CNPJ nº43.***.***/0001-09 em face de : a) ANTONIO EMILIO LEITE ROMEU ESTEVES, português, nascido em 14/07/1944, industriário, divorciado, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº *08.***.*29-57 expedida pelo DETRAN-RJ em 11.12.2018, e, inscrito no CPF sob o nº *03.***.*84-87, residentes e domiciliados na Estrada Sacra Familia, nº 4697, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, CEP: 26650990; b) ESPOLIO DE SILVANNI ROSA e sua mulher e inventariante REGINA COSTA ROSA, brasileiros, ele era comerciário, ela do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, portadores das carteiras de identidade 1578.953 expedida em 11/12/1962 e 2.263.778 expedida em 11/09/1967, ambas pelo IFP, respectivamente e CPF nº *06.***.*14-72, residentes e domiciliados na Rua Conselheiro Lafaiete, 96, apto 901, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ; e dos CONFRONTANTES c) Carlos Gramático Filho ou sucessores d) João da Cruz Salvado Junior ou sucessores e) João da Cruz Salvado Júnior ou sucessores Determino que a parte autora emende sua inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, devendo: 1-qualificar e informar o endereço das partes, confrontantes e confinantes, conforme determina o CPC, ficando indeferido o pedido de expedição de ofício pelo juízo ao Cartório do Ofício Único para tal fim; 2-junte o autor CERTIDÃO ATUALIZADA DO RGI do imóvel que visa usucapir, eis que a de id 11870174 está datada de 26/01/2023, bem como dos imóveis confrontantes, devendo o polo passivo ser emendado constando no mesmo o proprietário registral; 3-esclareça o autor o tempo da posse de seus antecessores; 4-providencie a juntada de planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título justo título ou quaisquer outros que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse.
Como se trata de imóvel rural, providencie o autor descrição georreferenciada;planta panorâmica do imóvel usucapiendo, na qual seja possível aferir se há rodovias, estradas, acidentes geográficos e eventuais áreas de interesse ambiental próximas ao imóvel que se pretende usucapir. 5-Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do requerente b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, 12 de junho de 2025.
DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO Juiz Titular -
12/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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22/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RG TURISMO & APOIO ADM LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-09 (AUTOR).
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16/04/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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