TJRJ - 0811917-08.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2025 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 10:57
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811917-08.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO SOUZA JULIO RÉU: ROSA SANTOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, ELAINE GOMES DA ROSA DOS SANTOS Intime-se o executado, por carta com AR (art. 513, §2º, II, do CPC), para pagar o débito informado na planilha apresentada pelo credor/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários aos quais alude o artigo 523, §1º, do NCPC e penhora (artigo 523, §3º, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
19/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA JULIO em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811917-08.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO SOUZA JULIO RÉU: ROSA SANTOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, ELAINE GOMES DA ROSA DOS SANTOS Vistos etc.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (index. 142432529), para que produza os efeitos a que se destina e, em consequência, SUSPENDO A EXECUÇÃO, na forma do art. 922 do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios como avençado.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC.
Considerando o longo prazo deferido ao devedor para pagamento da dívida, não há motivo para que o feito permaneça suspenso em cartório.
Por isso, transitada em julgado, ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ, ficando o exequente ciente de que, na hipótese de inadimplência, poderá requerer o desarquivamento para a execução do débito remanescente.
Registrada eletronicamente. intimem-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:56
Homologada a Transação
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07/11/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ELAINE GOMES DA ROSA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:57
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:49
Juntada de carta
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17/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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