TJRJ - 0949031-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de FABIO GABRIEL OLIVEIRA CAPUA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0949031-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE RÉU: CAMPANELLA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Trata-se de ação de cobrança, na qual pretende a parte autora a condenação da empresa ré ao pagamento da importância R$ 7.967,70, decorrente do inadimplemento de contrato de seguro realizado entre as partes.
Há que ser rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir, haja vista que o interesse de agir ou interesse processual é a utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante, verificado pela presença de dois elementos: a necessidade da tutela jurisdicional e adequação do provimento pleiteado, ou seja, a necessidade que o demandante tenha vindo a Juízo em busca do provimento adequado para a tutela narrada por ele na petição inicial.
Verifica-se, portanto, que a parte autora preencheu o binômio acima citado.
Rejeitado, portanto, as preliminares arguidas.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
As partes não protestaram pela produção de outras provas, além daquelas constantes dos autos.
Não havendo nenhum vício capaz de impedir o regular desenvolvimento do processo em direção ao provimento final de mérito, DECLARO SANEADO O FEITO.
Intimem-se as partes.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
07/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0949031-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE RÉU: CAMPANELLA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ID.181396893 - Desentranhe-se pois estranho ao feito.
Informem as partes as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e justificada.
Em não havendo provas, digam se concordam com o julgamento da lide no atual estado.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
12/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:23
Desentranhado o documento
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12/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 04:05
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 04:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/12/2024 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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