TJRJ - 0811283-63.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:42
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de SHEILA SABRINA SAAD em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 20:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 20:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 23:23
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2025 23:23
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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09/07/2025 16:10
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/07/2025 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 07:19
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811283-63.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA SABRINA SAAD RÉU: AMERICAN AIRLINES INC A audiência é realizada, em regra, de forma presencial, sendo previamente designada no momento da distribuição no sistema informatizado, em observância aos ditames da Lei nº 9.099/95, sendo da essência do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, já que adota como princípios norteadores o da oralidade, bem como da primazia da autocomposição (art. 2º da Lei 9099/95).
Frise-se, ainda, que de acordo com o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, a Egrégia Presidência, a Colenda Corregedoria-Geral da Justiça e a Egrégia Cojes, deliberaram que, considerando, entre outras expressas situações, “que a multiplicidade de fluxos cartorários no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis gera complexidade nas rotinas administrativas que podem prejudicar o andamento dos processos em razão do volume dos feitos”, caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o “Juízo 100% Digital”.
Ante todo o exposto, indefiro o pleito de ID. 195740998.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
06/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:07
Outras Decisões
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29/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 15:20
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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