TJRJ - 0804837-59.2025.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:42
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804837-59.2025.8.19.0204 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL XVII JUI ESP CIV Ação: 0804837-59.2025.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00103312 RECTE: CARLOS CESAR ALVES ZAGO ADVOGADO: LARYCE CRISTINA GONÇALVES RAMOS OAB/RJ-241332 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LAYLA CHAMAT MARQUES OAB/RJ-098773 ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para arbitrar indenização por danos morais na quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
Relação de consumo.
Responsabilidade objetiva.
Descontos indevidos que recaíram sobre verba alimentar.
Evento que extrapola o simples descumprimento contratual, tem especial gravidade e ofende direitos personalíssimos da vítima.
Dano moral configurado.
Verba indenizatória agora arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
18/08/2025 11:00
Provimento em Parte
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 401.
RECURSO INOMINADO 0804837-59.2025.8.19.0204 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL XVII JUI ESP CIV Ação: 0804837-59.2025.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00103312 RECTE: CARLOS CESAR ALVES ZAGO ADVOGADO: LARYCE CRISTINA GONÇALVES RAMOS OAB/RJ-241332 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LAYLA CHAMAT MARQUES OAB/RJ-098773 ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
06/08/2025 13:15
Inclusão em pauta
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06/08/2025 11:03
Conclusão
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06/08/2025 11:00
Distribuição
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06/08/2025 10:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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