TJRJ - 0805059-17.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 19/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2025 17:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/08/2025 02:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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22/08/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 08:21
Recebidos os autos
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05/08/2025 08:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:25
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de BRUNO DE MEDEIROS CORREA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de LAURA ROTSTEIN RAMALHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:56
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 16:42
Outras Decisões
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10/06/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805059-17.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE MEDEIROS CORREA, LAURA ROTSTEIN RAMALHO RÉU: SOCIETE AIR FRANCE, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos de declaração e, no mérito os acolho para retificar o erro materialcontido no dispositivo da sentença quanto à espécie do dano sofrido, por sua própria fundamentação.Portanto, passa a constar no dispositivo da sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar as rés, SOLIDARIAMENTE, a: A)Indenizarem os autores, a titulo de danos materiais, o valor total de R$ 14.286,24, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e de juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC, deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, do Código Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982; B)indenizarem CADA UM DOS AUTORES a quantia de R$ 2.000,00, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária a partir da fixação e de juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC, deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, do Código Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa." Publique-se.
Intime-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BRUNO DE MEDEIROS CORREA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de LAURA ROTSTEIN RAMALHO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 12:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 12:40
Recebidos os autos
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
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10/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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10/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
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08/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:55
Cancelada a movimentação processual
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04/01/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 01:30
Recebidos os autos
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26/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
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22/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
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30/09/2024 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/09/2024 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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29/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 21:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 21:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 21:13
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 21:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/08/2024 21:13
Distribuído por sorteio
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05/08/2024 21:12
Juntada de Petição de outros anexos
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05/08/2024 21:12
Juntada de Petição de outros anexos
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05/08/2024 21:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/08/2024 21:11
Juntada de Petição de outros anexos
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05/08/2024 21:10
Juntada de Petição de outros anexos
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05/08/2024 21:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/08/2024 21:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/08/2024 21:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/08/2024 21:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/08/2024 21:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/08/2024 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 21:07
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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