TJRJ - 0804421-50.2023.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:44
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804421-50.2023.8.19.0014 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES II JUI ESP CIV Ação: 0804421-50.2023.8.19.0014 Protocolo: 8818/2023.00103742 RECTE: GIOVANNA PIRES DE ANDRADE OLIVEIRA ADVOGADO: LAURA CIAFRINO ALMIRANTE PORTO OAB/RJ-233521 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO OAB/RJ-239392 RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% do valor da execução, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 435.
RECURSO INOMINADO 0804421-50.2023.8.19.0014 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES II JUI ESP CIV Ação: 0804421-50.2023.8.19.0014 Protocolo: 8818/2023.00103742 RECTE: GIOVANNA PIRES DE ANDRADE OLIVEIRA ADVOGADO: LAURA CIAFRINO ALMIRANTE PORTO OAB/RJ-233521 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO OAB/RJ-239392 RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA -
02/06/2025 19:35
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 17:51
Conclusão
-
27/05/2025 17:48
Redistribuição
-
23/05/2025 19:32
Recebimento
-
27/01/2024 09:40
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 00:05
Publicação
-
30/11/2023 11:00
Não-Provimento
-
23/11/2023 00:05
Publicação
-
21/11/2023 14:48
Conclusão
-
16/11/2023 17:40
Inclusão em pauta
-
30/10/2023 00:06
Publicação
-
26/10/2023 20:40
Decisão
-
26/10/2023 10:00
Retirada de pauta
-
19/10/2023 00:05
Publicação
-
16/10/2023 22:59
Inclusão em pauta
-
13/09/2023 11:58
Conclusão
-
13/09/2023 11:55
Distribuição
-
13/09/2023 11:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802935-56.2025.8.19.0209
Isabela Nelcina de Deus
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Fernanda Costa Pagani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 16:40
Processo nº 0824660-83.2025.8.19.0021
Davi Ferrari de Barros
Banco Pan S.A
Advogado: Thatyana Vitor da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2025 17:24
Processo nº 0841374-15.2024.8.19.0002
Banco do Brasil S. A.
Tatiana do Carmo Borges
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 16:44
Processo nº 0824748-84.2025.8.19.0001
Roberto Alvarenga de Jesus
Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bri...
Advogado: Clarisse Kairis Sampaio Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 13:51
Processo nº 0860657-98.2023.8.19.0021
Danielle Medeiros Rodrigues
Claro S A
Advogado: Eduardo de Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2023 12:00