TJRJ - 0873454-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/05/2025 05:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0873454-21.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 11:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/03/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 19:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:56
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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04/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 03:05
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 03:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 23:57
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 23:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 23:57
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2024 23:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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28/11/2024 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/11/2024 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:52
Juntada de petição
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29/10/2024 22:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 22:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/10/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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