TJRJ - 0810050-68.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:46
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 18:43
Documento
-
30/07/2025 06:42
Confirmada
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0810050-68.2024.8.19.0208 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0810050-68.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00014504 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: JOSE SANSAO GOMES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte AUTORA, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa.? -
26/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 367.
RECURSO INOMINADO 0810050-68.2024.8.19.0208 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0810050-68.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00014504 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: JOSE SANSAO GOMES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO Funciona: Defensoria Pública -
10/06/2025 17:42
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 15:10
Conclusão
-
04/06/2025 15:09
Documento
-
10/05/2025 10:02
Confirmada
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 11:00
Provimento
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 20:35
Mero expediente
-
20/03/2025 17:03
Inclusão em pauta
-
20/03/2025 10:00
Retirada de pauta
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
06/03/2025 14:08
Inclusão em pauta
-
13/02/2025 12:51
Conclusão
-
13/02/2025 12:48
Distribuição
-
13/02/2025 12:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0827825-04.2025.8.19.0001
Claudio Marques Mendes da Cunha
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 12:01
Processo nº 0808507-70.2025.8.19.0054
Jr Comunicacao Visual LTDA
Teles Francisco Goloiuh
Advogado: Marynne da Cunha Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 10:39
Processo nº 0809457-23.2025.8.19.0202
Carlos Renato Figueiredo
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Jose Paulo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 15:27
Processo nº 0868947-94.2025.8.19.0001
Luiz Carlos Gomes da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 10:48
Processo nº 0844864-24.2024.8.19.0203
Michele Mendonca da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Igor Alves Schwarz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 16:19