TJRJ - 0821886-84.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0821886-84.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE ALVES DE ALMEIDA RÉU: CAMIM OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA - EPP, POLICLINICA TRES IRMAOS LTDA Inicialmente, verifico que inexistem questões prévias a serem apreciadas, bem como que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
DECLARO, pois, saneado o presente feito, em conformidade com o que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos: a) a configuração de falha na prestação dos serviços fornecidos pelas rés, consubstanciada no alegado erro na prescrição oftalmológica; e b) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais e materiais.
Outrossim, tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica da demandante em relação às rés, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Ademais, considerando os pontos controvertidos acima fixados, DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela autora, por entendê-la essencial ao justo deslinde da demanda.
Nomeio Perita do Juízo FATIMA CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES FERREIRA, CRM 5249282-0, e-mail: [email protected], observadas as regras do artigo 156 do Código de Processo Civil.
Intime-se a perita para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 (cinco) dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
18/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 07:00
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BRUNA CAMARGO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA BAPTISTA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:44
Desentranhado o documento
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13/01/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de POLICLINICA TRES IRMAOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de CAMIM OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA - EPP em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2024 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de FABIANE ALVES DE ALMEIDA em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANE ALVES DE ALMEIDA - CPF: *31.***.*05-11 (AUTOR).
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16/08/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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