TJRJ - 0811864-54.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/07/2025 06:00.
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01/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:38
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCELO CORREA RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/07/2025 04:26.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0811864-54.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ AUGUSTO FURTADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante o informado pela parte autora, determino, no prazo de 24 horas, que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora, sob pena de aumento da multa diária para de R$ 800,00 e limitada inicialmente a R$ 80.000,00.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
15/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0811864-54.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ AUGUSTO FURTADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes, sobre manifestação do perrito.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
10/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCELO CORREA RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0811864-54.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ AUGUSTO FURTADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Compulsando-se os autos, verifica-se no ID 112684737 já fora proferida decisão determinada a antecipação da tutela, sendo determinado: "ISTO POSTO, defiro parcialmente a tutela antecipada para determinar que a ré, no prazo de 24 horas, se abstenha de interromper ou restabeleça o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 50.000,00." Assim, reitere-se a intimação da ré, com urgência, para cumprir a decisão anterior ou informar se já a cumpriu.
Intime-se o perito para formular proposta de honorários.
P.I.
NITERÓI, 2 de junho de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
09/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 09:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 22:39
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/04/2024 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ AUGUSTO FURTADO - CPF: *82.***.*27-67 (AUTOR).
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11/04/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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