TJRJ - 0806528-29.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/09/2025 01:43 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
- 
                                            30/08/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo:0806528-29.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMERI SA DE OLIVEIRA CRUZ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cumpra-se venerável acórdão.
 
 SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 
                                            28/08/2025 09:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/08/2025 09:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/08/2025 09:01 Recebidos os autos 
- 
                                            28/08/2025 09:01 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
- 
                                            10/07/2025 11:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
- 
                                            10/07/2025 11:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/06/2025 00:22 Decorrido prazo de ROSIMERI SA DE OLIVEIRA CRUZ em 13/06/2025 23:59. 
- 
                                            15/06/2025 00:22 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/06/2025 19:13 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            10/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
- 
                                            10/06/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
- 
                                            09/06/2025 00:00 Intimação Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
 
 Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
 
 Ao recorrido.
- 
                                            06/06/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2025 13:14 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            06/06/2025 07:48 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/06/2025 07:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/06/2025 07:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/05/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/05/2025 00:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/05/2025 10:02 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            14/05/2025 13:00 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            14/05/2025 11:02 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/05/2025 11:02 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            14/05/2025 11:02 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            14/05/2025 11:02 Recebidos os autos 
- 
                                            06/05/2025 11:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO 
- 
                                            06/05/2025 11:17 Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 13:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
- 
                                            06/05/2025 11:17 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            28/04/2025 18:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/03/2025 19:06 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            12/03/2025 17:11 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            12/03/2025 17:11 Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 13:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
- 
                                            12/03/2025 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838155-91.2024.8.19.0002
Jair Soares Cortes
Ubirajara Figueiredo Teixeira
Advogado: Deoclecio Alves de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 18:05
Processo nº 0800114-39.2023.8.19.0051
Nielson Fernandes de Souza
Maria de Lourdes Fernandes de Souza
Advogado: Alexandra Monteiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 09:34
Processo nº 0855592-88.2024.8.19.0021
Edson Helio Palacio de Souza
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Maria Carolina Cardoso da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 14:03
Processo nº 0810190-86.2025.8.19.0202
Damasco Transportadora LTDA
Sindicato das Empresas do Transporte Rod...
Advogado: Anderson de Avila Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 12:56
Processo nº 3006626-05.2025.8.19.0001
Margareth Franco
Secretaria de Estado de Saude - Ses
Advogado: Mara Lucia Vicente de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00