TJRJ - 0837920-85.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:44
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0837920-85.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0837920-85.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00069942 RECTE: ITAU SEGUROS S/A RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA OAB/SP-041775 RECORRIDO: RENATA AYRES SANTOS PAIVA ADVOGADO: MATHEUS DE SOUZA TARCHICHE DURÃO OAB/RJ-237381 Relator: CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte RÉ, para constar a seguinte atualização monetária: ¿A correção se dará pelo IPCA/IBGE e juros serão o equivalente à Taxa Selic, naquilo que ultrapassar o índice de correção.
Caso a Taxa Selic do mês seja inferior ao índice de correção, os juros serão iguais a zero.¿. -
21/08/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/08/2025 17:14
Inclusão em pauta
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05/08/2025 22:09
Conclusão
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05/08/2025 22:06
Redistribuição
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01/08/2025 14:56
Remessa
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01/08/2025 14:53
Documento
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18/07/2025 22:53
Documento
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18/07/2025 22:52
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0837920-85.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0837920-85.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00069942 RECTE: ITAU SEGUROS S/A RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA OAB/SP-041775 RECORRIDO: RENATA AYRES SANTOS PAIVA ADVOGADO: MATHEUS DE SOUZA TARCHICHE DURÃO OAB/RJ-237381 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois, para que se possa falar em dano extrapatrimonial, necessário que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação ou personalidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os próprios sentimentos violados, o que não ocorreu no caso em apreço.
A questão posta em discussão possui natureza estritamente material. É certo que a mera cobrança ou retenção indevida de valores, por si só e como regra, não gera dano moral indenizável, podendo justificar apenas a resolução contratual e a respectiva reparação dos danos materiais.
Isto posto, VOTO no sentido de conhecer do recurso e, no mérito, dar lhe provimento em parte para afastar a condenação em danos morais, mantida no mais a sentença, tal qual lançada.
Sem honorários face ao êxito parcial, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/06/2025 10:00
Provimento em Parte
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 199.
RECURSO INOMINADO 0837920-85.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0837920-85.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00069942 RECTE: ITAU SEGUROS S/A RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA OAB/SP-041775 RECORRIDO: RENATA AYRES SANTOS PAIVA ADVOGADO: MATHEUS DE SOUZA TARCHICHE DURÃO OAB/RJ-237381 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA -
10/06/2025 00:16
Inclusão em pauta
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04/06/2025 08:38
Conclusão
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04/06/2025 08:35
Distribuição
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04/06/2025 08:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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