TJRJ - 0014445-59.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que o devedor efetuou o pagamento integral da obrigação no âmbito do presente cumprimento de sentença, e dada a quitação pelo Autor, conforme comprovado nos autos, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de pagamento, respeitando-se as cautelas de praxe.
Após encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento, observadas as formalidades legais. -
25/07/2025 11:46
Conclusão
-
23/07/2025 17:30
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
1) Cumpra-se o V.
Acórdão e dê-se ciência às partes. 2) Anote-se o início da execução.
Fls. 339/340: Diante do requerimento do exequente, intime-se o executado, por advogado, para pagar o débito indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, com a observação de que não realizado o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito (art. 523, CPC).
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC). -
21/07/2025 00:46
Juntada de petição
-
17/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:57
Conclusão
-
17/07/2025 15:53
Juntada de petição
-
05/02/2025 17:21
Remessa
-
05/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:31
Conclusão
-
06/12/2024 11:54
Juntada de petição
-
27/11/2024 16:07
Juntada de petição
-
06/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:03
Conclusão
-
01/11/2024 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:32
Conclusão
-
11/07/2024 13:32
Publicado Despacho em 29/10/2024
-
11/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 16:02
Juntada de petição
-
14/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:04
Conclusão
-
14/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:41
Juntada de petição
-
09/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 16:12
Conclusão
-
04/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:35
Publicado Despacho em 05/03/2024
-
08/01/2024 14:35
Conclusão
-
08/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:26
Juntada de petição
-
11/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:05
Juntada de petição
-
01/06/2023 04:49
Documento
-
26/05/2023 14:11
Juntada de petição
-
24/05/2023 11:32
Juntada de petição
-
03/05/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 10:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/02/2023 10:08
Conclusão
-
30/08/2022 17:16
Juntada de petição
-
25/08/2022 19:57
Conclusão
-
25/08/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:54
Juntada de petição
-
01/04/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 17:01
Conclusão
-
28/10/2021 17:41
Juntada de petição
-
29/09/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 12:07
Conclusão
-
23/09/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:15
Juntada de petição
-
12/04/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:56
Publicado Despacho em 15/04/2021
-
12/04/2021 17:56
Conclusão
-
12/04/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800405-24.2025.8.19.0001
Marcos Caetano da Silva
Estado do Rio de Janeiro 42.498.600/0001...
Advogado: Manoel Vicente da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2025 20:31
Processo nº 0895610-51.2023.8.19.0001
Flaviana Keller Morais de Souza
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Sonia Henriques Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 18:55
Processo nº 0053062-13.2024.8.19.0000
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Ruy Almeida de Oliveira
Advogado: Roger Felipe de Almeida Slosaski
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2025 18:00
Processo nº 0801994-58.2025.8.19.0031
Fabiana Quintanilha de Souza
Enel Brasil S.A
Advogado: Joyce Ferreira Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 14:44
Processo nº 0018567-02.2009.8.19.0021
Itau Unibanco S.A
Marcos Eloi Janiques
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2009 00:00