TJRJ - 0806957-38.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0806957-38.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PORTAL DO COLUBANDE RÉU: CARLOS JOSE PIRES INNOCENCIO, MARGARETH DOMINGUES INNOCÊNCIO
Vistos.
Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (RENAJUD e INFOJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, (sec) 1º, do NCPC.
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário, caso se trate de justiça paga.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias.
Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação, com prazo de 20 dias.
Lavre-se o termo.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
22/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 11:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDONCA RAMOS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806957-38.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PORTAL DO COLUBANDE RÉU: CARLOS JOSE PIRES INNOCENCIO, MARGARETH DOMINGUES INNOCÊNCIO 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
09/06/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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