TJRJ - 0869548-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:32
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 19:01
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2025 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0869548-03.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME RÉU: ANDERSON FRANCISCO DA COSTA Venha a complementação das custas/taxa judiciária conforme certificado em id 198623214, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Regularizado o recolhimento, defiro a liminar.
Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.
Deposite-se o bem em mãos da parte autora ou seu representante legal.
Cite-se a parte ré para pagar, no prazo de 05 dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados prelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou apresentar resposta, no prazo de 15 dias da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada, ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido o pagamento maior e desejar restituição.
Fica o autor ciente, que o não acompanhamento do sr OJA na diligência de busca e apreensão, acarretará falta de interesse superveniente, podendo acarretar a extinção do processo. jvs RIO DE JANEIRO, na data da assinatura digital.
GUILHERME PEDROSA LOPES JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO -
06/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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