TJRJ - 0816843-83.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2025 17:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2025 21:43
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 21:43
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2025 21:43
Recebidos os autos
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20/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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20/08/2025 20:06
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/08/2025 20:06
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816843-83.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE FREITAS PALMEIRA DE ARAUJO RÉU: CONSORCIO OPERACIONAL BRT 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para que a parte ré apresente as imagens do circuito interno do BRT 18, sentido Jardim Oceânico.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada.
Aguarde-se a audiência designada. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
12/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 04:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816843-83.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE FREITAS PALMEIRA DE ARAUJO RÉU: CONSORCIO OPERACIONAL BRT Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
27/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:18
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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