TJRJ - 0848693-34.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de FINANCIAL GESTAO MONETARIA E ADMINISTRATIVA LTDA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 21:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 09:18
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 09:18
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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04/08/2025 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/08/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de GLEICIMAR GONCALVES DE LIMA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0848693-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEICIMAR GONCALVES DE LIMA RÉU: CARREFOUR BANCO, FINANCIAL GESTAO MONETARIA E ADMINISTRATIVA LTDA DECISÃO 1- Tendo em vista o requerimento da parte autora, EXCLUA-SE a ré FINANCIAL GESTAO MONETARIA E ADMINISTRATIVA LTDA do polo passivo. 2- À SERVENTIA PARA INCLUIR ESTE FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESao ato designado é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), sob pena de perda da prova. 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESNETADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:33
Outras Decisões
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04/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de GLEICIMAR GONCALVES DE LIMA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RAMON DE O RAMOS COMERCIO E SERVICOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MONET AGRO GESTAO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GLEICIMAR GONCALVES DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:36
Outras Decisões
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03/02/2025 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2025 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/01/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 20:47
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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28/01/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/12/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/12/2024 00:22
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/12/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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