TJRJ - 0851538-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0851538-08.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PABLO MENEZES MOREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS A parte autora em réplica.
Após, ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Substituto -
22/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0851538-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PABLO MENEZES MOREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1) DEIXO DE RECEBER os embargos de declaração, em observância ao art.48 da Lei 9.099/95, visto o ato processual embargado não se tratar de sentença ou acórdão, requisito de admissibilidade.
Não havendo o que se falar no princípio da fungibilidade recursal, uma vez que aplicável apenas quando houver: a) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; c) observância do prazo do recurso cabível.
Não sendo o caso no presente feito, o que implica ao não conhecimento do recurso.
Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
Intimem-se. 2) Ao cartório para certificar seFUNDACAO GETULIO VARGAS foi devidamente intimado e não se manifestou. -
06/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:00
Não conhecidos os embargos de declaração
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06/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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