TJRJ - 0826482-04.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0826482-04.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO ESCREVENDO O FUTURO EDUCACAO LTDA EXECUTADO: CAMILA REZENDE KITA, CLAUDIA LEAL REZENDE DECISÃO Tendo em vista que a penhora on line restou infrutífera, bem como que as executadas não possuem veículos terrestres ou outros bens imóveis, DEFIRO A PENHORA DE BENS “PORTAS ADENTRO”na residência das executada, a fim de ser realizada penhora de quantos bens bastem para satisfazer o valor de execução, conforme planilha já apresentada ao feito, nos termos do artigo 835, VI, do CPC.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORADE BENS “PORTAS ADENTRO”, a fim que o Oficial de Justiça proceda à penhora de quantos bens bastem para satisfazer o valor de execução, até o limite de R$ 7.261,40, no domicílio das executadas, situado na Rua Lemops Cunha 489 casa 01, Icaraí - Niterói, CEP. 24230-131.
Determino que CONSTE NO MANDADOque o AUTORIZAÇÃOpara que o Oficial de Justiça, em caso de necessidade, utilize e solicite auxílio de força policial(art. 846, §2º, CPC e art. 399 do Código de Normas da CGJ/RJ), bem como para que adentre na residênciados executados, arrombandoas portas e móveis (art. 846, §1º, CPC e art. 371, III, do Código de Normas da CGJ/RJ), a fim de cumprir a diligência, desde que durante o período diurno (art. 212, §2º, CPC).
Fica a presente DECISÃO VALENDO COMO MANDADO.
Intimem-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
07/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:26
Outras Decisões
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17/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0826482-04.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO ESCREVENDO O FUTURO EDUCACAO LTDA EXECUTADO: CAMILA REZENDE KITA, CLAUDIA LEAL REZENDE Quanto ao pedido de renovaçãoda penhorajunto ao sistema SISBAJUD (index 184277556), indefiro-o.
Já houve tentativa anterior, inclusive na modalidade 'teimosinha' (index 150745228), e esta não atingiu quantia suficiente à satisfação do crédito exequendo (index 165358848), nãohavendo justificativa para sua renovação, que apenas se prestaria para protelar o desfecho do feito.
Ao credor para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, indicar quais e onde se encontram os demais bens do Executado, sob pena de extinção da execução (art. 53, §4º da lei nº 9.099/95).
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:32
Outras Decisões
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12/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:25
Outras Decisões
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24/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CAMILA REZENDE KITA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CLAUDIA LEAL REZENDE em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:13
Outras Decisões
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09/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de COLEGIO ESCREVENDO O FUTURO EDUCACAO LTDA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de COLEGIO ESCREVENDO O FUTURO EDUCACAO LTDA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de CAMILA REZENDE KITA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIA LEAL REZENDE em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:39
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2024 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 17:03
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CAMILA REZENDE KITA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIA LEAL REZENDE em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:34
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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