TJRJ - 0809971-47.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de M RED DE SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809971-47.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: M RED DE SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA Trata-se de ação ajuizada por BANCO BRADESCO S/Aem face de M RED DE SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
O Banco Bradesco S.A. ajuizou uma ação ordinária de cobrança contra a empresa M Red de Souza Comércio e Serviços Ltda em razão do não pagamento de uma operação de crédito, originalmente no valor de R$ 250.000,00, contratada em 22 de setembro de 2021.
A dívida foi atualizada para R$ 301.344,64 até 12 de outubro de 2023.
Mesmo após tentativas amigáveis de resolução, não foi possível obter pagamento, levando o banco a pleitear que a requerida seja citada para contestar, sob pena de revelia.
O banco pediu a condenação da empresa ao pagamento do valor devido, incluindo atualização monetária, juros de mora, e custas processuais.
INDEX 82598193.
Demonstrativo do débito.
Index 82598194.
Extrato da operação.
Index 101343271.
Não foi designada audiência de conciliação em razão da manifestação da parte autora.
Determinada a citação.
Determinada a intimação das partes para manifestação acerca de eventual interesse na adesão ao JUIZO 100% DIGITAL.
INDEX 125403826.
AR de citação POSITIVO, assinado por terceiro.
Index 144899932.
Certificado decurso de prazo sem apresentação de defesa pela ré.
Index 145129043.
Requerimento de decretação de revelia.
Index 166456011.
Decretada a revelia do réu.
Intimadas as partes a se manifestarem em provas.
Index 167655928.
Manifestação da parte autora requerendo o julgamento do feito, sendo desnecessária a produção de outras provas. É o relatório.
Passo a decidir.
A fim de se evitar futura arguição de nulidade, determino a realização de citação por OJA no endereço constante de index 125403826, de modo a aferir se o réu foi, efetivamente, citado.
Após, voltem conclusos.
BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
06/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:00
Outras Decisões
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21/03/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:19
Decretada a revelia
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10/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 14:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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